Glossário
ARMÁRIO COMPARTILHADO
As peças passam por uma curadoria e são provenientes do armário de outras pessoas, ou do estoque de marcas de moda – sendo esse caso mais equivalente ao conceito de ‘aluguel’. As roupas podem ser retiradas na sede da iniciativa ou entregues na casa dx cliente, e devem ser devolvidas em perfeito estado. Em alguns modelos, xs clientes podem fazer doações para o acervo e receber um percentual do lucro, sempre que as peças forem utilizadas.
ARRANJO PRODUTIVO LOCAL
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Os atores em questão podem ser: governo, associações empresariais e instituições de crédito, ensino e pesquisa. No Brasil há 59 setores com Arranjos Produtivos reconhecidos.
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Entre os setores de maior predominância está o de Vestuário (Têxtil, Confecção e Calçados), com exemplos como a APL do algodão naturalmente colorido da Paraíba, e confecção de moda íntima de Nova Friburgo.
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No Brasil, a Conferência Brasileira de APLs (CBAPL) ocorre a cada dois anos, com palestras sobre capacitação, inovação, crédito e normatização.
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Fonte: mdic.gov.br
COMÉRCIO LOCAL
Os impostos de um comércio local são destinados para a prefeitura local, gerando um ciclo que fortalece a economia, a rede de empregos e contribui para a melhoria da qualidade de vida da população local, preservando também o meio ambiente com a redução de transportes, pois os moradores da região encontram próximos de si diversos produtos e serviços.
CONTRATAÇÃO JUSTA
Legalmente falando, trata-se de um cálculo onde são levados em consideração o valor real do salário e quanto o trabalhador precisa produzir para pagá-lo, considerando todos os custos, impostos, lucro do contratante e as taxas e contribuições determinadas pela legislação tributária.
Diversas categorias profissionais são contratadas de forma precária, com direitos restritos, em regime de semiescravidão e salários menores que o previsto em lei para a categoria. A consolidação das leis do trabalho, sendo a sigla CLT, regulamenta e unifica toda a legislação trabalhista no Brasil, seja o trabalho urbano ou rural.
Sua referenciação surgiu pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943, sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas.
COOPERATIVAS DE PRODUÇÃO
Estão associadas à valorização do trabalho humano e à contribuição com a preservação do meio ambiente. Comumente relacionadas à produção agrícola, reciclagem de materiais e ao artesanato tradicional. Também podem estar conectadas aos princípios da Economia Solidária, Comércio Justo ou diretrizes políticas.
Cartilhas como a divulgada pelo Sebrae, podem informar sobre o funcionamento do cooperativismo e como colocá-lo em prática, explicando as etapas para seu surgimento formal. Procedimentos e organização interna, documentos necessários, tipos de cooperativas, tributos, obrigações da cooperativa e dos cooperados, podem ser encontrados nela.
ECOSSISTEMAS DE NEGÓCIOS
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O teórico da escola de direito de Harvard, James Moore, cunhou essa “metáfora biológica” no contexto dos negócios, indicando uma comunidade econômica formada por organizações e indivíduos, cujas atividades cooperativas definem uma “co-evolução dos mercados”.
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Segundo ele, essas interações podem ter o objetivo de viabilizar novas tecnologias, produtos e serviços; e também mecanismos, estruturas empresariais, políticas e regulamentações.
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Para que isso aconteça, as empresas devem alinhar suas visões, “de modo que os investimentos em pesquisa e desenvolvimento se apoiem mutuamente, e os investimentos de capital e processos operacionais sejam sinérgicos.”
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Moore indica que as empresas devem estabelecer interfaces, metodologias e mesmo uma nova governança para organizar essas colaborações, e também “dialogar de perto com seus clientes para que, o que for criado, seja o que o cliente deseja e está disposto a pagar.”
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〰Texto com referências do artigo “Business Ecosystems and the view of the firm”, por James Moore, e consultoria Confio.Eco.
LOGÍSTICA REVERSA
*Com base no Guia de Legislação – Políticas Estadual e Nacional de Resíduos Sólidos, Capítulo IV, Seção IV – Da Logística Reversa.
POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Estão sujeitas à observância desta lei as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvem ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos.
*Com base no Guia de Legislação – Políticas Estadual e Nacional de Resíduos Sólidos, textos integrais da Lei Federal N*12.305 / 2010
PROCESSOS REGENERATIVOS
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O discurso da regeneração propaga ir além de sustentar o meio ambiente, para processos e práticas que possam regenerar sua saúde, por meio de relações que integrem e potencializem os sistemas humano, vegetal, animal, hidrológico, atmosférico, geológico, etc.
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A regeneração move a perspectiva do “fazer coisas para a natureza”, para o fazer “com e como natureza”.
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Pesquisadores da @ellenmacarthurfoundation, por exemplo, comunicam sobre uma Economia Circular que seja regenerativa e restaurativa “por Design”, e que faça o bem “desde o início”, e não somente “menos pior”.
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Em termos de processos, isso se traduz em planejar produtos que sequestrem carbono atmosférico durante sua produção e uso, e que possam ser efetivamente utilizados como composto para o solo.
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Ou ir além de utilizar menos água, mas devolvê-la ao ambiente mais limpa, e fazer uso de fibras que, além de não utilizarem agroquímicos, contribuem com a biodiversidade e a criação de serviços ecossistêmicos, como promovido na Agrofloresta Têxtil Regenerativa.
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Com informações da Regeneration International, blog Renature e artigo “Shifting from ‘sustainability’ to regeneration”, de Bill Reed.
TECIDOS ORGÂNICOS
Podem ser considerados orgânicos os tecidos feitos de algodão, linho e cânhamo – e no caso da seda e lã, essencialmente quando os animais envolvidos no processo, se alimentam de plantas sem químicos ou rações sem ingredientes transgênicos. Os tecidos orgânicos também não podem ser desenvolvidos com o uso de sementes que passaram por manipulação artificial em laboratório.
O tecido orgânico nem sempre é certificado, porém, as certificações são importantes para assegurar os processos de muitos fornecedores, em uma escala maior – podendo englobar a análise do uso de químicos em etapas industriais, como no beneficiamento da fibra e tingimento do tecido. O objetivo das certificações também deve passar pela educação e orientação transparente ao consumidor.
TINGIMENTO NATURAL
Alguns corantes necessitam dos chamados “mordentes” para fixar a cor, outros como o urucum e o índigo não precisam. Esse tingimento é compatível com fibras naturais, artificiais (como a viscose), e alguns têxteis sintéticos (como a poliamida). Ela é realizada tanto em processos pequenos e artesanais, como em lavanderias de maior porte. Na maioria das vezes, a prática não utiliza materiais ou ingredientes químicos nocivos, evitando assim o despejo de efluentes contaminantes no sistema hídrico, rios e mares.
UPCYCLING
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Em geral altera a função do produto que está sendo ressignificado, e na essência, busca agregar elementos que facilitarão a sua posterior reciclagem, como etiquetas de tecido biodegradável, botões de coco e linhas de algodão.
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