Glossário

ARMÁRIO COMPARTILHADO
Modelo de negócios inovador que consiste em um acervo compartilhado de peças – mantido em um espaço, loja, evento ou plataforma – ao qual os clientes têm acesso mediante um pagamento equivalente ao número de roupas ou acessórios que desejem retirar, por período.

As peças passam por uma curadoria e são provenientes do armário de outras pessoas, ou do estoque de marcas de moda – sendo esse caso mais equivalente ao conceito de ‘aluguel’. As roupas podem ser retiradas na sede da iniciativa ou entregues na casa dx cliente, e devem ser devolvidas em perfeito estado. Em alguns modelos, xs clientes podem fazer doações para o acervo e receber um percentual do lucro, sempre que as peças forem utilizadas.

ARRANJO PRODUTIVO LOCAL
Arranjo Produtivo Local (APL) representa uma aglomeração de empresas e empreendimentos, localizada em um mesmo território, que apresenta especialização produtiva, algum tipo de governança e mantêm vínculos de articulação, interação, cooperação e aprendizagem entre si, e com outros atores locais.

Os atores em questão podem ser: governo, associações empresariais e instituições de crédito, ensino e pesquisa. No Brasil há 59 setores com Arranjos Produtivos reconhecidos.

Entre os setores de maior predominância está o de Vestuário (Têxtil, Confecção e Calçados), com exemplos como a APL do algodão naturalmente colorido da Paraíba, e confecção de moda íntima de Nova Friburgo.

No Brasil, a Conferência Brasileira de APLs (CBAPL) ocorre a cada dois anos, com palestras sobre capacitação, inovação, crédito e normatização.

Fonte: mdic.gov.br
COMÉRCIO LOCAL
Se dá quando adquirimos produtos e serviços na nossa vizinhança em pequenos armazéns, revendedores ou produtores locais por exemplo. Vale destacar que o comércio local gera empregos e renda, contribuindo diretamente para o desenvolvimento na mesma comunidade, bairros no entorno e até municípios.

Os impostos de um comércio local são destinados para a prefeitura local, gerando um ciclo que fortalece a economia, a rede de empregos e contribui para a melhoria da qualidade de vida da população local, preservando também o meio ambiente com a redução de transportes, pois os moradores da região encontram próximos de si diversos produtos e serviços.

CONTRATAÇÃO JUSTA
Com base na relação que existe entre o Capital x Trabalho, a contratação justa pode e deve ir além das ações em conformidade com a legislação vigente nos países. A relação entre economias globais impacta na criação das legislações locais, colaborando para a degradação dos direitos de muitos trabalhadores, caso recorrente no contexto da cadeia produtiva global da moda.

Legalmente falando, trata-se de um cálculo onde são levados em consideração o valor real do salário e quanto o trabalhador precisa produzir para pagá-lo, considerando todos os custos, impostos, lucro do contratante e as taxas e contribuições determinadas pela legislação tributária.

Diversas categorias profissionais são contratadas de forma precária, com direitos restritos, em regime de semiescravidão e salários menores que o previsto em lei para a categoria. A consolidação das leis do trabalho, sendo a sigla CLT, regulamenta e unifica toda a legislação trabalhista no Brasil, seja o trabalho urbano ou rural.

Sua referenciação surgiu pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943, sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas.

COOPERATIVAS DE PRODUÇÃO
Organização constituída por membros que objetiva desempenhar, em benefício comum, determinada atividade. As premissas do cooperativismo são: Identidade de propósitos e interesses; Ação conjunta, voluntária e objetiva para coordenação de contribuição e serviços.
Estão associadas à valorização do trabalho humano e à contribuição com a preservação do meio ambiente. Comumente relacionadas à produção agrícola, reciclagem de materiais e ao artesanato tradicional. Também podem estar conectadas aos princípios da Economia Solidária, Comércio Justo ou diretrizes políticas.
Cartilhas como a divulgada pelo Sebrae, podem informar sobre o funcionamento do cooperativismo e como colocá-lo em prática, explicando as etapas para seu surgimento formal. Procedimentos e organização interna, documentos necessários, tipos de cooperativas, tributos, obrigações da cooperativa e dos cooperados, podem ser encontrados nela.
ECOSSISTEMAS DE NEGÓCIOS
O termo “Ecossistemas de Negócios”, tem super sintonia com um dos objetivos do BEFW, de estimular colaborações entre marcas e empresas dedicadas às práticas de sustentabilidade, no mercado e indústria da moda.

O teórico da escola de direito de Harvard, James Moore, cunhou essa “metáfora biológica” no contexto dos negócios, indicando uma comunidade econômica formada por organizações e indivíduos, cujas atividades cooperativas definem uma “co-evolução dos mercados”.

Segundo ele, essas interações podem ter o objetivo de viabilizar novas tecnologias, produtos e serviços; e também mecanismos, estruturas empresariais, políticas e regulamentações.

Para que isso aconteça, as empresas devem alinhar suas visões, “de modo que os investimentos em pesquisa e desenvolvimento se apoiem mutuamente, e os investimentos de capital e processos operacionais sejam sinérgicos.”

Moore indica que as empresas devem estabelecer interfaces, metodologias e mesmo uma nova governança para organizar essas colaborações, e também “dialogar de perto com seus clientes para que, o que for criado, seja o que o cliente deseja e está disposto a pagar.”

〰Texto com referências do artigo “Business Ecosystems and the view of the firm”, por James Moore, e consultoria Confio.Eco.
LOGÍSTICA REVERSA
Logística reversa é o conjunto de ações e procedimentos destinados a facilitar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos aos geradores, para que sejam tratados ou reaproveitados em seu próprio ciclo produtivo ou no ciclo produtivo de outros produtos.
*Com base no Guia de Legislação – Políticas Estadual e Nacional de Resíduos Sólidos, Capítulo IV, Seção IV – Da Logística Reversa.
POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Lei N* 12.305, de 2 de Agosto de 2010, que institui sobre princípios, objetivos e instrumentos relativos à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluindo os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.
Estão sujeitas à observância desta lei as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvem ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos.
*Com base no Guia de Legislação – Políticas Estadual e Nacional de Resíduos Sólidos, textos integrais da Lei Federal N*12.305 / 2010
PROCESSOS REGENERATIVOS
Regeneração é um termo muito associado à Medicina e Biologia, e seu uso relacionado à recuperação de ecossistemas vem sendo cada vez mais utilizado na Ecologia, Agricultura, e em outros setores produtivos como a Moda e o Design.

O discurso da regeneração propaga ir além de sustentar o meio ambiente, para processos e práticas que possam regenerar sua saúde, por meio de relações que integrem e potencializem os sistemas humano, vegetal, animal, hidrológico, atmosférico, geológico, etc.

A regeneração move a perspectiva do “fazer coisas para a natureza”, para o fazer “com e como natureza”.

Pesquisadores da @ellenmacarthurfoundation, por exemplo, comunicam sobre uma Economia Circular que seja regenerativa e restaurativa “por Design”, e que faça o bem “desde o início”, e não somente “menos pior”.

Em termos de processos, isso se traduz em planejar produtos que sequestrem carbono atmosférico durante sua produção e uso, e que possam ser efetivamente utilizados como composto para o solo.

Ou ir além de utilizar menos água, mas devolvê-la ao ambiente mais limpa, e fazer uso de fibras que, além de não utilizarem agroquímicos, contribuem com a biodiversidade e a criação de serviços ecossistêmicos, como promovido na Agrofloresta Têxtil Regenerativa.

Com informações da Regeneration International, blog Renature e artigo “Shifting from ‘sustainability’ to regeneration”, de Bill Reed.
TECIDOS ORGÂNICOS
À princípio, qualquer fibra natural é de origem orgânica (assim como os alimentos!). Porém, com os problemas sistêmicos de contaminação ambiental trazidos pelos agrotóxicos, pesticidas e adubos químicos, passou-se a usar a nomenclatura “orgânico” para diferenciar os cultivos feitos sem os insumos artificiais.

Podem ser considerados orgânicos os tecidos feitos de algodão, linho e cânhamo – e no caso da seda e lã, essencialmente quando os animais envolvidos no processo, se alimentam de plantas sem químicos ou rações sem ingredientes transgênicos. Os tecidos orgânicos também não podem ser desenvolvidos com o uso de sementes que passaram por manipulação artificial em laboratório.

O tecido orgânico nem sempre é certificado, porém, as certificações são importantes para assegurar os processos de muitos fornecedores, em uma escala maior – podendo englobar a análise do uso de químicos em etapas industriais, como no beneficiamento da fibra e tingimento do tecido. O objetivo das certificações também deve passar pela educação e orientação transparente ao consumidor.

TINGIMENTO NATURAL
O tingimento natural é um processo químico onde as matérias-primas utilizadas para tingir e fixar a cor, vêm da natureza. Os corantes e pigmentos podem ser obtidos a partir de plantas, folhas, flores, raízes, cascas e sementes (alguns exemplos são: índigo, camomila, café, casca de cebola e romã), fungos (ex. cogumelos), temperos (ex. cúrcuma), insetos e minerais.

Alguns corantes necessitam dos chamados “mordentes” para fixar a cor, outros como o urucum e o índigo não precisam. Esse tingimento é compatível com fibras naturais, artificiais (como a viscose), e alguns têxteis sintéticos (como a poliamida). Ela é realizada tanto em processos pequenos e artesanais, como em lavanderias de maior porte. Na maioria das vezes, a prática não utiliza materiais ou ingredientes químicos nocivos, evitando assim o despejo de efluentes contaminantes no sistema hídrico, rios e mares.

UPCYCLING
Prática de redesign que atribui valor agregado a roupas, acessórios e calçados fora de uso, assim como a pedaços de tecidos que seriam descartados, e materiais e componentes em geral, considerados resíduos. Essa técnica pode seguir uma metodologia específica, e permite que o ciclo de vida do produto ou material seja estendido – fazendo com que, ao pé da letra, ”subam no ciclo”.

Em geral altera a função do produto que está sendo ressignificado, e na essência, busca agregar elementos que facilitarão a sua posterior reciclagem, como etiquetas de tecido biodegradável, botões de coco e linhas de algodão.

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